Oi pessoal, boa tarde!
Tudo bem com vocês?
Hoje vamos desvendar um assunto que costuma gerar muitas dúvidas entre nossos clientes: OS PRAZOS PROCESSUAIS ⏳📅
Entender a contagem de prazos processuais pode parecer um desafio, mas vou explicar de forma simples para vocês.
Os prazos processuais são como "janelas de tempo" que os advogados têm para tomar determinadas ações no processo. Eles são regulamentados pelos artigos 218 a 232 do CPC (Código de Processo Civil).
Vamos aos pontos principais:
🔹 Dias Úteis: Os prazos são contados apenas em dias úteis, excluindo sábados, domingos, feriados e emendas de feriados.
🔹 Início da Contagem: O prazo começa a contar no dia seguinte à publicação da intimação no Diário Oficial.
🔹 Regra para a Contagem: De acordo com o artigo 224 do CPC, exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último dia do prazo.
Exemplo: Se a intimação é publicada na segunda-feira, 1/07/2024, o prazo de 15 dias úteis começa a contar na terça-feira, dia 02/07/2024. Assim, o nosso prazo final (último dia) será no dia 24/07/2024, levando em conta também as suspensões municipais em São Paulo.
🔹 Suspensão e Interrupção: Prazos podem ser suspensos por feriados, férias forenses ou decisões judiciais, funcionando como uma "pausa" no cronômetro.
🔹 Importância dos Prazos: Cumprir os prazos é crucial. Perder um prazo pode resultar na perda de oportunidades ou penalidades.
Resumindo, contar prazos processuais é como seguir um cronograma rigoroso. Com essas regras, é possível se organizar e garantir que tudo esteja no tempo certo. ⏳📅
É essencial destacar que, embora os prazos processuais sejam rigorosos, o andamento do processo pode ser lento devido à análise do juiz. Mas falaremos mais sobre isso no próximo post!
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Um abraço e até a próxima! 🌟
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