
Olá, queridos leitores!
O post de hoje é uma dúvida super comum entre os clientes, por isso, resolvi fazer esse comparativo entre as diferenças dos inventários.
Esse tema é sempre muito delicado, pois é o tipo de coisa que geralmente evitamos pensar, por conta disso há muito questionamentos a respeito desse tema e só vamos tentar entender esse assunto quando realmente precisamos...
Antes de começar a explicar as diferenças, vale o lembrete: tudo dependerá do caso em questão, isso é apenas uma breve explicação para facilitar o entendimento.
Então vamos para as diferenças?
O inventário extrajudicial tende a ser mais simples e mais rápido, porém tende a ser um pouco mais caro ($$) que o judicial - justamente pela facilidade, pois ele é feito no cartório. Os requisitos do extrajudicial são os seguintes:
Herdeiros maiores e capazes: Ou seja, todos os herdeiros deverão se maiores de 18 anos ou emancipados e também estar em plena capacidade civil.
Não pode haver testamento: O testamento é executado através da justiça, portanto, não se aplica o inventário extrajudicial.
Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha de bens: Se houver qualquer desentendimento entre os herdeiros será necessário partir para a via judicial, para que o juiz possa analisar, julgar e resolver essas questões.
Já inventário judicial tende a ser mais demorado, podendo levar meses ou até mesmo anos para finalizar a demanda, tende a ser um pouco mais barato ($), porém dependerá do montante do espólio também. Além disso, o tema inventário judicial, tem outros desdobramentos que vou abordar num próximo post. Os requisitos do judicial são os seguintes:
Pode haver herdeiros menores e incapazes: Os herdeiros podem ser maiores e menores, além disso, quando se trata de menores, também estamos falando da incapacidade civil (quando ele não pode responder pelos seus próprios atos e precisa de um representante legal para estar a frente da situação).
Pode haver testamento
Pode haver ou não desacordo em relação a partilha de bens, se houver discordância e for um inventário litigioso*, pode ser ainda mais demorado que o comum
No próximo post, abordarei as questões relacionadas ao inventário judicial, como o inventário litigioso e o arrolamento de bens, então se você gostou do post, comenta aqui em baixo e compartilha com quem tem dúvidas em relação a este tema.
Um abraço a todos e até a próxima.
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