
Com o início do ano, temos o reajuste do salário mínimo nacional, no dia 01/01/24 foi sancionado o novo valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) e isso tem um grande reflexo no Direito de Família.
A partir de janeiro, todos os pagamentos de pensão que são fixados com base no salário mínimo nacional deverão ser reajustados também.
Ou seja, isso significa que se anteriormente você pagava R$ 396,00 (correspondente a 30% do salário mínimo de 2023), este ano deverá pagar R$ 423,60.
Para ajudá-los, criei essa tabela com porcentagens de 10 a 100% do salário mínimo deste ano.

Você deve estar se perguntando: "Mas Dra., eu estou desempregado e não consigo pagar o meu percentual reajustado. O que eu posso fazer?"
A primeira dica que eu dou é JAMAIS fique inadimplente, ou seja, não deixe de pagar, mesmo que você não consiga fazer o pagamento integral converse com o genitor (a) e faça um pagamento parcial correspondente ao que você consegue até que se organize melhor com as finanças.
A segunda dica é: Não deixe de procurar um advogado de confiança, explicar sua situação e fazer uma revisional de alimentos para que nem você ou eu filho (a), sejam prejudicados nessa história!
Lembre-se sempre que a pensão alimentícia garante um suporte para o seu filho (a) e ela não deve deixar de ser paga em NENHUMA hipótese.
Você sabia que mesmo em casos de desemprego, a pensão alimentícia continua sendo devida? Se não sabia dessa dessa informação, fique atento pois será assunto para um próximo post.
Espero que tenha te ajudado e não deixe de compartilhar essa informação tão importante!
Se tiver alguma dúvida, deixe aqui nos comentário também.
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