REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA
- Alessandra Capatto
- 28 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Alguns dias atrás, eu fiz um post aqui falando um sobre os regimes de bens existentes, vocês se lembram?
Porém naquele post, eu não aprofundei o tema da separação obrigatória/legal de bens e agora eu vou explicar o motivo da existência dessa variação da separação de bens.
◽️A separação obrigatória/legal de bens é determinada em 3 casos específicos, conforme vocês poderão ver no post.
◽️Ela está prevista no artigo 1641 do Código Civil de 2002 e ela tem como objetivo proteger o patrimônio dos noivos quando eles não cumprirem os requisitos para a escolha de outros regimes.
✨Ou seja, diferente da separação de bens convencional, a obrigatória é imposta por lei para preservar o patrimônio dos noivos, entenderam?✨
Agora me diz, você conhece alguém que já casou na separação obrigatória? Conta aqui nos comentários 👇🏻





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