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REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA

  • Foto do escritor: Alessandra Capatto
    Alessandra Capatto
  • 28 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Alguns dias atrás, eu fiz um post aqui falando um sobre os regimes de bens existentes, vocês se lembram?


Porém naquele post, eu não aprofundei o tema da separação obrigatória/legal de bens e agora eu vou explicar o motivo da existência dessa variação da separação de bens.


◽️A separação obrigatória/legal de bens é determinada em 3 casos específicos, conforme vocês poderão ver no post.


◽️Ela está prevista no artigo 1641 do Código Civil de 2002 e ela tem como objetivo proteger o patrimônio dos noivos quando eles não cumprirem os requisitos para a escolha de outros regimes.


✨Ou seja, diferente da separação de bens convencional, a obrigatória é imposta por lei para preservar o patrimônio dos noivos, entenderam?✨


Agora me diz, você conhece alguém que já casou na separação obrigatória? Conta aqui nos comentários 👇🏻




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